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Roberto Sant Anna Filho
Comentários
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225
)
Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 4 anos
O Julgamento do STF e as inverdades lançadas na Mídia
Guilherme de Souza Nucci
·
há 4 anos
A sensação que fica é a de que somente a corrupção praticada em âmbito federal de 2003 a 2016 se viu incomodada pelo sistema investigativo-punitivo. Mesmo assim, cirurgicamente restrita ao desmantelamento do lulo-petismo, sem ameaças à saúde da tradicional cleptocracia brasileira.
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 4 anos
Como você pode fazer as pessoas entenderem o direito no Brasil?
Jusbrasil
·
há 5 anos
Essa pergunta é fácil de ser respondida.
Basta dizer que o direito no Brasil é o que o STF diz.
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 5 anos
A defesa sempre falará por último. Se não foi cerceada!
JOAQUIM REIS ADVOCACIA
·
há 5 anos
Acredito que a nulidade sempre restará caracterizada mesmo nas decisões meramente interlocutórias, provocadas pela própria defesa, quando o parecer ministerial inovar a lide, surpreendendo a defesa.
A manifestação do Ministério Público deve orientar não só o Estado-Juiz, mas a própria defesa do acusado, que poderá reformular, adiar ou rever suas pretensões, evitando que a matéria seja declarada preclusa precocemente.
O contraditório e a ampla defesa são ferramentas constitucionais que instrumentalizam o processo e o fato de a defesa ter falado inicialmente não desnatura o fato de o Ministério Público inovar o feito, sendo imprescindível que a manifestação da defesa se dê sempre ao final, esgotando o assunto levado à decisão.
Do contrário, o provimento será parcial, nitidamente injusto.
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 5 anos
Você sabe quantos crimes estão previstos em lei?
Vinicius Queiroz
·
há 5 anos
Indico também a leitura da matéria intitulada "4 explicações para a impressionante queda da violência em Nova York", de Gerardo Lissardy, publicada no sitio bbc.com, de 22 janeiro 2018.
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 5 anos
Você sabe quantos crimes estão previstos em lei?
Vinicius Queiroz
·
há 5 anos
Dizem que a arte imita a vida ou vice-versa. Mas, a sociedade não é uma peça de ficção, tal qual a lei.
Digo isso, não como um demérito ao sistema legal e ao legislador, e sim, para nossa reflexão às tantas vezes propaladas críticas de que não é possível resolver tudo com uma canetada.
A experiência vivida por outros países com sucesso na redução da criminalidade e da violência demonstra que o engajamento político precisa fazer muito mais do que revisar leis, conforme bem ilustrado aqui mesmo no JusBrasil, pelo texto publicado por Luiz Flávio Gomes: "Como os EUA reduziram a criminalidade?".
O problema da criminalidade é complexo, o que de per si prova que soluções fáceis não existem.
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 5 anos
'Ia dar um tiro na cara dele (Gilmar) e depois me suicidaria', revela Janot
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Uma história lamentável. Me lembrei imediatamente do escritor russo Fiódor Mikhailovitch Dostoiévski
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 5 anos
“Você sabe com quem está falando?” Agora é crime
Luiz Flávio Gomes
·
há 5 anos
Não quero contaminar ninguém com o meu ceticismo e espero sinceramente estar equivocado, mas ouso divergir quanto a possibilidade de essa lei atingir o intuito proposto.
O próprio exemplo que ilustra o artigo já serve de base.
Pela nova lei o Tribunal deixaria de agir de forma corporativista e veria na atitude de seu confrade uma afronta ao estado fiscal personificado pela agente de trânsito?
Não se dará um novo instrumento para enquadramento dos agentes fiscais que ousarem afrontar autoridades de alto grau?
Oxalá as palavras do ilustre Doutor e ora Deputado Federal LFG se faça concretizar em o nosso mundo real e toda pessoa física ou jurídica seja indistintamente detentora de direitos e obrigações.
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 5 anos
Projeto em análise na CDH penaliza filho por abandono dos pais na velhice
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
A ingratidão é mais um sintoma de nossa sociedade doente pelo egoismo.
O egocentrismo exacerbado do "Eu" concebe em si mesmo como a pessoa mais importante do universo.
Dessa forma, a nova geração somente consegue oferecer o mais sincero desprezo às pessoas que formaram sua rede solidária de amparo.
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 5 anos
Combate à corrupção não pode virar discurso contra os direitos fundamentais
Guilherme de Souza Nucci
·
há 5 anos
Havia uma esquete humorística encenada por Jô Soares em que insinuava ter logrado capturar um corrupto, como se fosse um animal raro, nunca antes visto enjaulado. Mas, a esquete sempre terminava em decepção aos curiosos, uma vez que não tinha sido daquela vez que o espécime estaria na gaiola. Em nosso momento contemporâneo esse cenário se concretizou, uma vez que temos vários corruptos condenados e presos, alguns até com passagens palacianas e no Congresso Nacional, bem como empresários, advogados, banqueiros, juízes, delegados de polícia e outros servidores de carreira.
Por certo, a corrupção no Brasil ainda é tremendamente forte. Mas, creio na sagacidade deste povo, que sentiu o doce sabor da democracia aplacando o amargor do tempo em que a frase "você sabe com quem está falando" era uma ameaça concreta de arbitrariedade e impunidade.
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 5 anos
Combate à corrupção não pode virar discurso contra os direitos fundamentais
Guilherme de Souza Nucci
·
há 5 anos
Qual é a razão de ser do poder judiciário senão acolher as súplicas das pessoas que se sentem lesadas em seus direitos e garantias legais?
Por certo, tais direitos só poderiam ter sido desrespeitados por quem não obedeceu à lei.
Ou seja, ao poder judiciário compete a tutela jurisdicional, que nada mais é do que obrigar quem quer que venha a desobedecer a lei à responder por seus atos ilegais perante o Estado juiz.
E o Estado deve ser elevado acima das leis impostas a todos?
certamente que não, em se tratando de um Estado Democrático de Direito.
Se a ficção jurídica chamada Estado não está acima da lei, as pessoas físicas que o personificam temporariamente, para cumprimento de suas obrigações, podem?
Novamente, a resposta só pode ser um retumbante não!
Juízes, policiais, servidores públicos, bem como os agentes políticos não podem ser colocados acima da lei no afã de cumprir seus propósitos e suas obrigações.
A menos que vivamos sob uma ditadura...
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