Judiciário não pode julgar e acusar, dizem especialistas
Para advogados, Supremo Tribunal Federal deveria apresentar a demanda à PGR, a quem caberia investigar os supostos fatos
Apesar da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que se negou a arquivar o inquérito que investiga supostas fake news contra membros da Corte, o criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) João Paulo Martinelli afirma que o Judiciário não pode propor ação penal.
“A Constituição Federal deixa claro que há uma linha que separa o Poder Judiciário, que julga, e o Ministério Público, que acusa. Juiz não pode propor ação penal. Quem julga não pode acusar”, afirma Martinelli.
“Nenhum órgão do Poder Judiciário pode substituir o Ministério Público, que é o titular da ação penal”, explica o especialista. Se houver provas de crime contra ministros do STF, acrescenta o criminalista, estas devem ser enviadas ao órgão do MP com atribuição para propor a ação.
O advogado e professor de direito Penal Gustavo Neves Forte ressalta que o MP possui o “monopólio de promover a ação penal pública, cabendo, em geral, ao Judiciário, solicitar aos órgãos superiores do próprio Ministério Público a revisão de requerimentos de arquivamentos com os quais não concorde”.
extraído na íntegra diretamente do site da Revista Veja, considerando não ter visto uma nota sequer neste respeitável portal acerca do que está acontecendo no STF.
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Como é que fica aquele quesito referente à reputação ilibada? continuar lendo