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Roberto Sant Anna Filho
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Sobre mim
Graduado em Direito pela UFES. Advogado não militante. Especialista em Direito Judiciário pela EMES. Servidor efetivo da Justiça Federal do ES.
Publicações
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Roberto Sant Anna Filho
Artigo ·
há 3 anos
cadafalso
Neste vasto Brasil o seu mosaico povo se recontorce contemplando vontades colidentes. Basta pensar na variação da taxa de câmbio. A alta do dólar empobreceu a população e apressou a destruição do...
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Roberto Sant Anna Filho
Notícia ·
há 3 anos
Judiciário não pode julgar e acusar, dizem especialistas
Apesar da decisão do ministro Alexandre de Moraes , que se negou a arquivar o inquérito que investiga supostas fake news contra membros da Corte, o criminalista e doutor em direito penal pela...
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Roberto Sant Anna Filho
Artigo ·
há 3 anos
Tem um Oficial de Justiça me procurando, o que fazer?
O Oficial de Justiça, também conhecido pelo nome Meirinho, Analista Judiciário – Especialidade Execução de Mandados ou Oficial de Justiça Avaliador é o servidor público responsável pelo cumprimento...
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Comentários
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 3 anos
O Julgamento do STF e as inverdades lançadas na Mídia
Guilherme de Souza Nucci
·
há 3 anos
A sensação que fica é a de que somente a corrupção praticada em âmbito federal de 2003 a 2016 se viu incomodada pelo sistema investigativo-punitivo. Mesmo assim, cirurgicamente restrita ao desmantelamento do lulo-petismo, sem ameaças à saúde da tradicional cleptocracia brasileira.
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 3 anos
Como você pode fazer as pessoas entenderem o direito no Brasil?
Jusbrasil
·
há 3 anos
Essa pergunta é fácil de ser respondida.
Basta dizer que o direito no Brasil é o que o STF diz.
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 3 anos
A defesa sempre falará por último. Se não foi cerceada!
Joaquim J Reis
·
há 3 anos
Acredito que a nulidade sempre restará caracterizada mesmo nas decisões meramente interlocutórias, provocadas pela própria defesa, quando o parecer ministerial inovar a lide, surpreendendo a defesa.
A manifestação do Ministério Público deve orientar não só o Estado-Juiz, mas a própria defesa do acusado, que poderá reformular, adiar ou rever suas pretensões, evitando que a matéria seja declarada preclusa precocemente.
O contraditório e a ampla defesa são ferramentas constitucionais que instrumentalizam o processo e o fato de a defesa ter falado inicialmente não desnatura o fato de o Ministério Público inovar o feito, sendo imprescindível que a manifestação da defesa se dê sempre ao final, esgotando o assunto levado à decisão.
Do contrário, o provimento será parcial, nitidamente injusto.
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Recomendações
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Osmar Moacir Fernandes de Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
O Julgamento do STF e as inverdades lançadas na Mídia
Guilherme de Souza Nucci
·
há 3 anos
Dr. Guilherme, quem está se preocupando c presos violentos? A decisão da alta toga brasileira, chamado erroneamente de poder judiciário, somente julgou dessa forma, para soltar os criminosos de colarinho branco, inserindo-se nesse contexto, o chefe-mor, lulaladrão. A decisão é tão espuiria, q três ministros foram favoráveis à prisão em segunda instância em 2016, e agora pelo trânsito em julgado. Em 2016, eles não sabiam que teriam tantos amigos presos pela lava-jato. Pense nisso, antes de falar que a decisão foi técnica.
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Vinicius Queiroz
Artigo ·
há 3 anos
Você sabe quantos crimes estão previstos em lei?
No Brasil, o grave problema da insegurança pública não passa pela necessidade de elaboração desenfreada de novas leis penais. De fato, não faltam leis, pelo contrário, sobram. Apenas o Código Penal...
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Cristiano Dias
Comentário ·
há 3 anos
“Você sabe com quem está falando?” Agora é crime
Luiz Flávio Gomes
·
há 3 anos
E essa lei pode ser vetada por um cidadão que puniu um fiscal que lhe deu uma multa por pesca ilegal?
Ok...
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